sábado, 1 de dezembro de 2012

SONHANDO ACORDADA

DEPOIS DE TANTO TEMPO SEM POSTAR RESOLVI FAZER ALGUMAS COISAS PARA DEIXAR  O BLOG MAIS INTERESSANTE.
PARA COMEÇAR, VOU ESTAR AGUARDANDO OS COMENTÁRIOS E O RESTO  QUE ACONTECER VAI SER LEGAL.
QUERO QUE VOCÊS  ENTENDAM E PERCEBAM QUE OS VÍDEOS E QUALQUER OUTRO MATERIAL FOI ENCONTRADO NA NET, PARA NOSSO PROPRIO DELEITE.

O LIVRO DA ELEITA


O LIVRO DA ELEITA - SAGA VANIR 3



Para a vanira Daanna McKenna, a imortalidade é como viver uma morte longa e em agonia. Marcada pelas estrelas em seu nascimento, e ungida pelos deuses na transformação, viu-se obrigada a existir superprotegida, sem luz e sem liberdade, esperando que desperte o suposto dom que a faz tão importante para seu clã. Agora, quando o Ragnarök está chegando a porta, os deuses exigem sua participação direta no desenlace da guerra. Mas Freyja não dá nada gratuitamente: Daanna poderá receber seu dom. Entretanto, não imaginava que a chave que liberava seu poder estava nas mãos do homem que roubou seu coração, o qual estava a um passo de entregar-se à escuridão. Ela lutará para recuperá-lo das trevas, consciente de que tentando resgatar o vaniro, não só poderia perder o orgulho que a mantém de pé século atrás século, além disso, ele exigiria sua alma em troca.

A eternidade e Menw McCloud eram sinônimo de martírio e contradição. Ele, o curador dos vaniros keltois, era incapaz de encontrar a cura para seu desespero. Durante mais de dois mil anos esperou que sua inequívoca cáraid o perdoasse e desse a oportunidade de explicar-se, e enquanto esperava que isso acontecesse, pagava por um pecado que ele, na realidade, nunca cometeu. Agora, a Escolhida, depois de muito tempo atormentando-o, obteve seu objetivo vingando-se dele e lançando-o ao abismo do sangue e das trevas. Entretanto, o destino guardava uma última surpresa: a própria Daanna. Menw terá a possibilidade de entregar o dom ou de fazê-la cair em desgraça.

Loki procura o buraco por onde entrar no Midgard. Newscientist pressiona os clãs. Os deuses movem ficha. Vaniros e berserkers fecham filas. E as sombras do passado arremetem contra duas almas destruídas que procuram uma maneira de cicatrizar suas feridas. Quantos segredos podem custodiar a eternidade? Em certas ocasiões, a melhor vingança é o perdão.



O LIVRO DA SACERDOTISA - SAGA VANIR 2




O LIVRO DA SACERDOTISA - SAGA VANIR 2

Diz a profecia da vidente:
“Haverá uma batalha final entre as forças celestes e as do Submundo. 
Será uma luta sangrenta que dará origem ao final dos tempos conhecidos. 
Esta será a última guerra em que os deuses chegarão ao fim e onde demônios e humanos perecerão no dia chamado “O final dos tempos”, o Ragnarök”.


Verdadeiro ou falso? No amor e na guerra tudo é permitido…

Quando Ruth chegou a Londres mês e meio atrás para visitar sua melhor amiga Aileen, nunca se imaginou que se veria envolta numa guerra entre seres ancestrais criados pelos deuses Vanir e Aesir. depois de um tempo amoldando-se a sua nova realidade, os traumas e as vozes do passado retornaram para atormentá-la e, pouco a pouco, estão-lhe roubando a razão. Mas tem uma oportunidade para encontrar-se e saber quem ela é realmente, e não duvidará em tomá-la, embora isso a ponha em mãos de um berserker moreno e taciturno que não acredita em nada do que ela representa.

Fazia mês e meio que Adam não dormia. Seus sonhos estavam infestados de sangue, morte e escuridão, e no centro daqueles pesadelos só havia uma culpada. Uma mulher de cabelo vermelho e olhos dourados. Uma humana que não é quem diz ser: Ruth. Por isso, quando ela quebra a ordem de não retornar a suas terras e volta para o Wolverhampton, ele não duvidará em lhe dar caça e detê-la, embora isso implique voltar-se louco e manter seus instintos mais selvagens contidos.
Adam quer desmascará-la, mas, em um jogo de vontades, descuido e desejos, a quem cairá a primeiro máscara? Vêm tempos de caça no Midgard. O Ragnarök ensina as presas.


O LIVRO DE JADE

EL LIBRO DE MIYA - SAGA VANIR 5




O Livro de Miya
Saga Vanir 05
 
Róta é conhecida no Valhall como A valkyria que tudo vê, e é uma das guerreiras indomáveis que Freyja e Odin mandam a Terra para recuperar os totens roubados dos deuses, aqueles que podem antecipar o Ragnarök. Mas o destino lhe pregou uma peça e a fez ficar cara a cara com o guerreiro que era destinado a ela: Miya, um vaniro samurai. Ela sabe que pertence a ele, e embora se sinta ofendida porque ele não a reconhece, deseja demonstrar que as Valkyrias nunca se rendem. Entretanto, o irmão gêmeo de Miya, Seiya, sequestrou-a e quer briga-la a vincular-se a ele. Será que ele conseguirá? O vaniro samurai irá à procura dela? A batalha final se aproxima, mas uma mulher audaciosa e impetuosa lutará para não curvar-se. Quanto tempo durará sua fúria?
Miya faz parte do clã vaniro de Chicago. É um guerreiro ancestral, um samurai que vive obcecado com a profecia que cai sobre ele e seu irmão. Um homem que acredita que perdeu a oportunidade de emparelhar-se a sua companheira de vida. Por isso, quando vê descer a valkyria de cabelo vermelho, todos seus medos e suas dúvidas disparam. Vê-la deixou-o paralisado. Ser vítima de sua língua afiada o enfureceu. Prová-la foi um erro. Agora nada poderá tirar o sabor de seu sangue nem a lembrança de sua conexão e ele fará o possível para resgatá-la, porque deve descobrir o que o une a essa mulher ousada e desbocada com os olhos de raios e trovoes. Ele precisa salvá-la das garras de seu irmão Seiya, antes que seja muito tarde. Ele fará de tudo para que não se cumpra a profecia, fará isso por vingança, mas, também, fará para não perder sua alma nem seu coração.
As espadas dos deuses estão elevadas. Os totens divinos devem ser recuperados.
O Ragnarök se afia como a lâmina de uma katana. E na jornada por resgatar e ser resgatado, um vaniro e uma valkyria estão a ponto de descobrir que só o amor pode deixá-los de joelhos.

O LIVRO DA ALQUIMISTA - SAGA VANIR 6



El Libro de la Alquimista - Vanir 06 ( O Livro da Alquimista ) - Lena Valenti

Dois mil anos sem sentir nada é muito, inclusive para um imortal como Cahal McCloud. No passado, os deuses Vanir o castigaram por violar as leis e o relegaram a uma eternidade sem emoções, convertendo-o em um vaso vazio, até que encontrasse sua companheira de vida e esta devolvesse tudo o que foi perdido. Mas nunca imaginou que sua cáraíd estaria do lado de Loki e seus jotuns, que o sequestraria e o torturaria durante intermináveis e agônicos dias. Agora, por fim, as coisas mudaram, e é a cientista que está a sua mercê. Seu sangue dará um enorme poder, o druida nele despertará e seu secreto dom será requerido na luta contra Lucius e os Newscientists, mas nada importará mais ao vaniro que vingar-se de sua carrasca. Embora sua alma esteja eternamente atada à dele, embora destrua aos dois, terminará sua missão até as últimas consequências. Ele não pode se proteger dela, agora ninguém poderá protegê-la dele. A cientista não entende o muito que sua visão da realidade mudou em tão pouco tempo. Ela acreditou que trabalhava para os bons, pensou que seus conhecimentos se faziam servir para erradicar o mal. Mas estava errada. A enganaram vilmente. Aqueles que acreditava que eram seus amigos, são seus inimigos; e agora esse loiro tão bonito a quem ela maltratara, que afirma não ser um Vampiro, sequestrou-a, e a quer forçar a entrar em seu mundo noturno de um modo cruel e autoritário, obrigando-a a aceitar coisas dela mesma que nem sequer sabia e forçando-a a revelar uma informação que somente ela sabe. A jovem lutará por manter viva sua essência, por proteger o descobrimento que Lucius e os Newscientists desejam saber, e brigará sobretudo por manter em pé as muralhas que resguardam seu coração. Embora o vaniro as dinamite. Ainda não recuperaram todos os totens, a profecia do noaíti encaixa suas peças, Heimdal desapareceu e é urgente achá-lo; Lucius ambiciona o conhecimento de sua ex-cientista, e os vaniros e berserkers farão das tripas coração para proteger a fria mulher do druida do clã keltoí.


quarta-feira, 11 de abril de 2012

Sonhando Acordada

Se acordar é difícil, pense no que você pode encontrar neste novo dia. Pessoas, paisagens, aquela praça pela qual você passa todo dia e não tinha reparado como ela é agradável.
E no meio de tudo isso ficamos sonhando acordadas esperando encontrar aquela história que vai preencher nossas horas vagas por vezes tão tediosas.
Estou lendo" La seduccíon más oscura" aquela do Paris, aquele!!!!!!!!!!!!
Estou lendo em espanhol. É muito interessante ler neste idioma, pois as tradutoras
são bastante gráficas.
Pena que até agora só foram traduzidos 11 capítulos no blog onde encontrei.Sou muito impaciente em esperar encontra-lo em portugues.
Como será que vocês imaginam 0 Paris?
Neste livro ele está mas duro(calma), mais persistente. Afinal ele quer encontrar Sienna que agora está com o demônio da Ira.
O livro promete, e eu aqui sonhando com os outros capítulos, para devorar meu livro de uma vez só e com todo prazer.

Livro de Jade



Lena Valenti
Não mais que de repente ao navegar por um dos blogs em espanhol deparo-me com Lena Valenti e o Livro de Jade. Quando Vi que tinha Vampiro no meio fiquei um pouco desconfiada, mas quando me deparei com Caleb foi amor a primeira mordida.

Lena Valenti é uma mistura de Gena Showalter, Sherrilyn Kenyon e Shannon K Butcher.

Suspense, ação, drama e mui, mui caliente.



Sinopse - El Libro de Jade - O Livro de Jade - Lena Valenti


Do amor ao ódio não há mais que uma dentada... Caleb, é um homem atormentado. Um Vanirio, um ser imortal criado pelos Deuses Escandinavos para proteger aos humanos daqueles que não souberam resistir ao sangue e ao poder. Agora, chegou a Barcelona para dar com a estranha organização que está seqüestrando e assassinando a todos aqueles que são como ele. Procura vingança e não duvidará em levar-se ao Eileen Ernepo, a filha do cientista louco que está experimentando com os corpos de seus amigos. Ela será a resposta a toda aquela rede de sangue e injustificada violência para os seus. Eileen terá que pagar. Entretanto, nunca imaginou que a jovem se converteria em sua perdição. Eileen, vivia sua vida dentro de uma aprazível normalidade. Trabalhava na empresa “familiar” como Relações Públicas, tinha um bom salário e queria com loucura a seu Huskie e a seus dois únicos amigos que mantinha da infância. Além disso, acabava-se de licenciar como pedagoga e lhe tinham devotado um excelente trabalho em Londres em um projeto de educação. Aquela era a oportunidade perfeita para fugir das garras de seu pai Mikhail, um homem que não a queria e que a culpava pela morte de sua mãe, Elena. Fugiria dele, por fim. O que não podia imaginar-se era que aquela mesma noite, um homem iracundo e terrivelmente atrativo, seqüestraria-a e a introduziria à força em um mundo cheio de mitologia, magia, clãs, sangue e presas.


El Libro de Jade - O Livro de Jade - Lena Valenti

Download de filmes e livros não é crime

Por Manoel Almeida




Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.São comuns assertivas do tipo "é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra", "este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído", "pirataria é crime", "denuncie a falsificação". É proibido, ainda, "editar", "adicionar", "reduzir", "exibir ou difundir publicamente", "emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado", bem como, "trocar", "emprestar" etc., sempre "conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro".
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão "com intuito de lucro", enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tanto o objeto da lei é "o intuito de lucro", e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas "piratas", ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão "com intuito de lucro direto e indireto", expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a "expressa autorização do titular":
Não constitui crime "quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos" nem "a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto".
Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive "piratas"). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: "Você não roubaria um carro". "Você não roubaria uma bolsa". "Você não roubaria um celular". Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: "Por que você roubaria um filme?". O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: "Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!".Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria "roubo". As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]A premissa "comprar filme pirata é roubar" é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito "exclusivo", manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo "enganado", "lesado", é vítima, não "ladrão". E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os "piratas".Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria. Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, "deve cumprir sua função social" (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).
 
[1] O princípio "nullum crimen nulla poena sine lege" é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).
[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.
[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.
[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.
[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. "Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas."
[6] "O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central."
[7] Revista Consultor Jurídico.
[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

SONHANDO ACORDADA



Fica cada vez mais difícil encontrar encontrar meus livrinhos de banca e quando vou a alguma livraria, nunca encontro o que quero.



Aquelas autoras maravilhosas com a mente super quente, que escrevem sobre aqueles homens super, hiper d++++++++++++.



Tenho aquelas que são minhas preferidas e vou falar delas( e das suas histórias) no SONHANDO ACORDADA.